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França dá o primeiro passo para a rastreabilidade de nanopartículas

No contexto de regulamentação europeia em construção, a França é pioneira sobre esta questão. Ainda que a utilização das nanopartículas seja cada vez mais corrente, seu enquadramento específico continua quase ausente. A Comissão Europeia considera que o regulamento Reach permite um quadro suficiente para gerir os riscos ligados aos nanomateriais.

Entretanto, alguns de seus anexos deverão, portanto, ser modificados, para que melhor se leve em conta os "nano", sendo que a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) pode elaborar novas orientações para os registros, após 2013. A base da definição harmonizada em nível europeu se tornou pública em outubro de 2011. Ela considera como nanopartícula "um material natural, formado acidentalmente ou fabricado, contendo partículas livres, na forma de agregado ou na forma de aglomerado, do qual pelo menos 50% das partículas, na distribuição numérica por tamanho, apresentam uma ou várias dimensões externas que se situam entre 1 nm e 100 nm". Este texto pode, contudo, ser revisto até 2014, em função do resultado desta experiência e de novos dados científicos.



Nanopartículas nos produtos têm que ser declaradas.

Créditos: ARAP.


Baseando-se na definição europeia, a regulamentação francesa impõe aos atores do setor fornecer uma primeira declaração sobre suas nanopartículas, antes do 1o de maio de 2013. As informações sobre a identidade e os usos devem ser, a seguir, colocadas à disposição do público, seis meses após a data limite de declaração.


Segredo comercial como saída

Se este primeiro passo afigura-se como indispensável, numerosas críticas emergem. Inicialmente, no que diz respeito à definição das nanopartículas, o tamanho limite superior é julgado como muito restritivo: além de 100 nm, as partículas saem do campo das "nano".

Em seguida, o Comitê Científico dos Riscos Sanitários Emergentes europeu preconiza um valor muito inferior àquele adotado: segundo o Comitê, 0,15% - e não 50% - das partículas que constituem um material devem estar compreendidos entre 1 e 100 nm.

Finalmente, as partes interessadas do setor poderão se resguardar, atrás do segredo industrial, para limitar o âmbito público das informações declaradas: um decreto prevê para os declarantes a possibilidade de solicitar que as informações permaneçam confidenciais, uma vez que a difusão das mesmas poderia prejudicar o segredo industrial e comercial.

Actu-Environnement (Tradução - MIA).


Assuntos Conexos:

Regulação da Nanotecnologia


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