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Nanotecnologia e tratamento de água : nova tecnologia, novas regras ?


Segundo Malini Balakrishnan e Nidhi Srivastava, a nanotecnologia, que é uma tecnologia emergente que permite a purificação da água, devia ser regulamentada, nesta fase, de acordo com as leis existentes.

Em toda parte no mundo, a diminuição dos aprovisionamentos de água e a sua qualidade, que não para de se deteriorar, são a base das inovações realizadas na área das tecnologias de tratamento da água. A nanotecnologia é uma tecnologia chave na medida em que contribuí para melhorar um grande número de aplicações, desde os sistemas de dessanilização da água do mar em grande escala aos filtros de água domésticos ou ainda os filtros para eliminação de arsênico.

Em razão das propriedades particulares e das aplicações potenciais das nanopartículas nas áreas da energia, saúde e agricultura, os partidários da nanotecnologia a percebem às vezes como uma "solução de ouro" para resolver certo número de problemas ligados ao desenvolvimento. Outros sustentam que os nanomateriais poderiam ser os próximos "amiantos", com efeitos desconhecidos sobre a saúde e o ambiente, e que deverão, portanto, ser estritamente regulamentados. Tais preocupações são particularmente pertinentes para os países em desenvolvimento, que representam potencialmente grandes mercados para o tratamento da água com a ajuda da nanotecnologia, mas que poderiam não realizá-lo face aos efeitos indesejáveis não previstos. Novos marcos regulatórios poderiam parecer constituir, com efeito, uma solução óbvia, mas devemos pensar duas vezes antes de agir.


Uma nova gama de problemas

As inquietudes concernentes aos filtros e aos materiais filtrantes contendo nanomateriais e seu impacto sobre o ambiente são igualmente atuais. Caso a nanotecnologia fosse ser utilizada em grande escala, a eliminação dos nanomateriais tornar-se-ia difícil de ser canalizada, em particular quando são utilizados em aplicações domésticas ou em escala de comunidades. A situação seria similar àquela dos telefones celulares. A menos que o fornecedor não se empenhe, não se comprometa a coletar e a gerir os produtos usados baseados em nanotecnologia - por exemplo, aqueles originários da manutenção dos sistemas de tratamento da água - os materiais terão fortíssimas chances de terminar nos locais de depósito e de descarga (lixões).

Os países em desenvolvimento, não devidamente informados, poderiam subitamente se encontrar face a uma gama totalmente nova de problemas de poluição. Na área das aplicações relativas à purificação da água, o nanomaterial é habitualmente associado a outros materiais ou "embarcado" em materiais tais como os filtros que o retêm. Mas esse pode nem sempre ser o caso. Por exemplo, sabe-se que as nanopartículas de prata utilizadas como agentes de neutralização dos odores nos edifícios se infiltram após imersão na água. Se os nanomateriais se encontram em massas de água, poderiam afetar a população e a dinâmica alimentar, prejudicando a vida em meio aquático. Estudos realizados nos Estados Unidos mostraram que se nanopartículas se encontram nos lodos de depuração que são utilizadas a seguir como adubo, poderiam impedir o crescimento de vegetais.


Nova tecnologia, novas regras?

Regras novas e distintas para a utilização da nanotecnologia na área da purificação da água podem parecer uma panacéia para a gestão desses riscos. Sua aplicação é nessa fase pouco desejável, e isso por duas razões.

Em primeiro lugar, não conhecemos ainda todos os riscos ligados à utilização da nanotecnologia para purificar a água. É, portanto, difícil regulamentá-la, tanto mais que regras definitivas poderiam rapidamente se tornar obsoletas com o aparecimento de novos riscos. A regulamentação da nanotecnologia em sentido amplo está ainda em seu início - e manifesta-se, segundo o costume, como uma reação a desenvolvimentos tecnológicos rápidos. Ainda que os riscos estejam em curso de identificação e de definição, nossa prioridade seria nos assegurarmos de que as regras atuais são suficientemente flexíveis para fazer face a novas ameaças à medida que elas apareçam.

O marco regulatório para o tratamento de águas deve, de todo modo, ser suficientemente flexível para fazer face a todas as preocupações - quaisquer que sejam a tecnologia ou as matérias-primas utilizadas. Imagine que elaborássemos um conjunto distinto de regras para a nanotecnologia em matéria de purificação da água. Amanhã, se uma nova tecnologia com novas propriedades para o tratamento de água surgisse, teríamos necessidade de todo um novo conjunto de regras. Essa falta de perspicácia limitaria a capacidade da lei de fazer face aos riscos novos e emergentes, e igualmente criaria duplicações administrativas.

O estabelecimento de novas regras para a nanotecnologia no terreno do tratamento da água não é mais desejável por uma razão prática. O tratamento da água em sua totalidade comporta um certo número de aspectos diferentes, incluindo os planos de tratamento, as redes de aprovisionamento e a eliminação de resíduos. A maioria desses aspectos é gerida por múltiplos organismos governamentais e gerida por regulamentos. Na Índia, por exemplo, a gestão de resíduos é gerida por leis sobre materiais perigosos, leis municipais sobre resíduos sólidos e a Lei Sobre a Poluição da Água. O acréscimo de novos regulamentos a essa lista, por exemplo, para controlar a maneira como são eliminados os filtros contendo nanomateriais, não poderá senão criar confusão.


Regras adaptadas às necessidades

A adaptação de regras aos novos desafios não necessita de novas leis. Ao contrário, o princípio de precaução (advertência antecipada) - já utilizado nas leis ambientais - pode ser estendido às aplicações da nanotecnologia. A pletora atual de regulamentos sobre a saúde e a segurança profissional e ambiental pode ser modificada para reconhecer que os nanomateriais têm características diferentes.

Assim, as exigências de etiquetagem que indique a quantidade e o tipo de nanomateriais utilizados em um produto, e o reconhecimento de resíduos contendo nanomateriais potencialmente perigosos, podem ajudar as pessoas a tomar precauções adequadas quando da manipulação e a gestão desses materiais. Do mesmo modo, normas para os limites admissíveis das diferentes substâncias na água potável podem ser atualizadas para refletir as preocupações relativas à nanotecnologia.





A etiquetagem de resíduos contendo nanomateriais como potencialmente perigosos pode permitir às pessoas tomar precauções quando de sua manipulação.

Créditos: SciDev



Encorajar os decisores e os legisladores a demonstrar vontade e capacidade para compreender e abordar os desafios da nanotecnologia é mais importante que um novo regulamento. Uma maior coordenação interministerial e departamental, uma troca de informações e um reforço de capacidades são necessários. Enfim, um regulamento não é bom senão em função da sinceridade e do sucesso que conhece sua aplicação.

Malini Balakrishnan é engenheiro bioquímico e Nidhi Srivastava jurista do Energy and Resources Institute (TERI), de Nova Delhi (Índia). Os autores exprimem sua gratidão relativamente ao projeto sustentado pelo CRDI sobre as capacidades, a governança e a evolução das nanotecnologias na Índia, que serviu de referência ao presente artigo. Os conceitos e idéias apresentados unicamente dizem respeito aos autores.

SciDev (Tradução - MIA).


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