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ARTIGOS DE OPINIÃO

Proteção do capital intelectual.


O ritmo avançado das inovações tecnológicas leva a uma reflexão. Será que os mecanismos usuais de proteção da propriedade intelectual estão conseguindo acompanhar as mudanças do mundo moderno? Será que estamos protegendo adequadamente nosso capital intelectual, nosso conhecimento?

A resposta para essa questão está relacionada à necessidade de uma visão estratégica do conhecimento. O setor produtivo investe cada vez mais em pesquisa e desenvolvimento, mas nem sempre possui uma estratégia para a gestão da propriedade intelectual.

As empresas que atuam com inovação enfrentam questões complexas para realizar seus negócios. Por exemplo: levando-se em conta os prazos para análise e aprovação de uma patente no Brasil (de sete a dez anos), qual o melhor momento para protocolar os pedidos de patente perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), considerando-se, de outro lado, os caros e longos estudos necessários para a aprovação regulatória necessária em diversos setores ligados à inovação?

A Lei de Propriedade Industrial hoje assegura ao detentor de uma patente um prazo de proteção de até 20 anos. Portanto, seria lógico imaginar que quanto mais cedo se iniciasse o processo de proteção, mais seguro se estaria contra riscos como, por exemplo, vazamentos de informação nos laboratórios. No entanto, o pedido precoce da patente também pode levar o produto a chegar ao mercado quando faltam poucos anos para o término do período de proteção, fazendo com que o detentor da patente tenha pouco tempo para recuperar o investimento feito ao longo do processo de desenvolvimento. Essa situação ocorre com frequência no mercado farmacêutico.


Créditos: Valor Econômico

Outra questão: será que os mecanismos tradicionais de proteção do conhecimento são as melhores formas de proteção do negócio? Será que não é melhor manter o capital intelectual e industrial, como segredo de negócio por meio de contratos com severas cláusulas de confidencialidade?

A resposta a essas e outras questões deve passar por uma análise do plano de negócios de longo prazo da empresa versus os prós e contras de cada mecanismo de proteção, levando-se em conta ainda o cenário jurídico e regulatório do País. A manutenção do conhecimento como segredo de negócio ou know-how implica na adoção de diversas medidas de proteção, tais como políticas e procedimentos para atividades em laboratórios, contratos de confidencialidade e de não competição, contratos de licenciamento e de transferência de materiais e assim por diante.

Um setor em rápido desenvolvimento onde a adequada gestão do conhecimento é essencial é o de biocombustíveis. O estabelecimento de um negócio no setor, além de dinheiro, requer extenso conhecimento do universo de leis e regulamentos que se aplicam à atividade. Partindo do mais genérico para o mais específico, podemos considerar que, para montar um negócio dessa natureza, é preciso entender as regras para aquisição de terras por estrangeiros, o (novo) Código Florestal, a legislação de sementes e mudas, o Código de Propriedade Industrial, a Lei de Proteção de Cultivares e a medida provisória sobre acesso a recursos genéticos e conhecimento tradicional associado. Isso tudo sem contar o básico para o estabelecimento de qualquer negócio, como direito societário, trabalhista e tributário.

Outro setor que desafia o conceito de proteção do conhecimento com base em mecanismos já estabelecidos é o setor farmacêutico, particularmente no tocante aos chamados medicamentos biológicos. Esses medicamentos são na verdade seres vivos, cadeias de proteínas (e, portanto, muitas vezes não patenteáveis) que interagem com o organismo humano tratando doenças complexas, tais como a artrite reumatóide. No caso dos biológicos, o verdadeiro conhecimento não está necessariamente no "composto" ou na molécula, mas sim no processo de fabricação que tem que garantir que esses seres vivos vão interagir da mesma forma em seres vivos (pacientes) diferentes, garantindo o conceito de bioequivalência farmacêutica.

Esse é o verdadeiro "conhecimento" quando se trata de medicamentos biológicos e, ainda que o processo, ou partes do mesmo, possa ser protegido por patentes, isso não garante uma situação confortável para a empresa que investiu pesadamente não só no desenvolvimento do medicamento em si, como também na construção do complexo industrial para produzi-lo.

É de se ver, portanto, que o desenvolvimento de determinados setores está à frente dos mecanismos legais tradicionalmente existentes para ampará-los e caberá às empresas e aos advogados que as assistirem encontrar soluções criativas para protegê-los.


Nota do Managing Editor: esta matéria é de autoria de Caterina Fazenda, sócia do Koury Lopes Advogados, responsável pela Área de Tecnologia e Inovação e foi publicada site do Valor Econômico, em 01 de março de 2012.


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