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ARTIGOS DE OPINIÃO

A Cultura da Inovação Incremental.


Na atual "sociedade do conhecimento", que tem na propriedade intelectual um dos seus pilares, as empresas globais estão mais atentas do que nunca e não hesitam em buscar proteção para toda inovação em seus produtos e processos que obedeçam minimamente aos critérios de patenteabilidade. No Brasil, de modo geral estamos atrasados e a demanda por patentes ainda é pequena.

Na indústria nacional de química fina já existe uma cultura da inovação incremental, forjada na luta pela sobrevivência por um reduzido grupo de empresas que conseguiu permanecer no mercado após a desastrosa abertura do mercado brasileiro no governo Collor. É preciso que essa cultura se amplie e alcance também as instituições envolvidas no planejamento e execução de políticas públicas, pois é a inovação incremental que pode oferecer alternativas sustentáveis para as compras e investimentos governamentais, especialmente em áreas socialmente sensíveis como a saúde.


O teste do mercado

A inovação tecnológica não é, necessariamente, uma novidade em nível internacional. Uma empresa ou um país podem e devem realizar inovações locais em produtos e processos já conhecidos em outros países, absorvendo conhecimento externo, inclusive aquele expresso em patentes que caíram em domínio público. É assim que a indústria recicla e inova seus procedimentos e otimiza processos de fabricação.

É importante saber que uma inovação tecnológica, via de regra, somente é patenteável quando representa novidade (se em nível nacional ou internacional, depende da política de patentes de cada país), quando implica atividade inventiva e tem aplicação industrial. Como o primeiro requisito não é atendido pelo conceito da inovação incremental, a grande maioria das inovações realizadas pela indústria circula mesmo é no mercado, sem passar pelas instituições de proteção à propriedade intelectual. Para se ter uma idéia, a inovação incremental não-patenteável representa 90% do desenvolvimento dos países de primeiro mundo e é praticamente tudo para os países em desenvolvimento.

A prática constante da inovação é sempre benéfica quando complementada por procedimentos administrativos e comerciais que a integrem ao plano de negócios da empresa. Inovações bem-sucedidas freqüentemente requerem especificações de planta industrial sob medida para absorver e processar a matéria-prima com determinados parâmetros de qualidade, o que resulta na obtenção de contratos a prazo, posição privilegiada em cadeias produtivas e, conseqüentemente, fidelização de clientes. Embora a política brasileira de compras governamentais dos últimos 15 anos não favoreça o talento inovador das empresas nacionais, com raras e honrosas exceções como a Petrobras, a qualidade e a competitividade de custos obtidas através da inovação em produtos e processos constituem efetivamente vantagens comparativas para as empresas. Empresas inovadoras que não logram obter estabilidade no mercado doméstico, por falta de respaldo das políticas públicas, freqüentemente se tornam exportadoras bem-sucedidas. Temos vários exemplos de indústrias farmoquímicas brasileiras que caminharam nessa direção.


Barreiras e oportunidades em patentes

Uma patente nunca expressa todo o conhecimento necessário para realizar o processo nela descrito, geralmente de forma sumária e extremamente abrangente, nem como obter o produto a ele referido. A exigência dessa descrição, embora conste das leis de patentes, efetivamente não é cumprida em nenhum país do mundo. Entretanto, é preciso levar na devida conta essa discrepância entre a lei e a prática para não incorrermos no erro de aceitar passivamente aquilo que as grandes empresas transnacionais querem impor aos países menos desenvolvidos: a garantia de um direito monopolístico difuso sobre matéria abrangente sem deixar registrado o "pulo do gato", isto é, o know-how expresso em recursos humanos treinados, máquinas ajustadas, procedimentos técnicos e administrativos calibrados - em especial no que tange à inserção em cadeias de suprimento.

Antes de se tornar um dos grandes players mundiais em propriedade intelectual, com quase cinco mil patentes registradas por ano no escritório de patentes dos EUA, e de multiplicar seu PIB por seis nos últimos 25 anos, a Coréia privilegiava o uso industrial em detrimento da geração de patente, ao mesmo tempo em que formava grandes contingentes de recursos humanos para absorver a tecnologia disponível no mundo. Esta ênfase na inovação incremental, por conveniência de política industrial, é que possibilitou a formação de massa crítica na indústria coreana para galgar novos degraus na rota tecnológica e posicionar o país, hoje, inclusive como produtor de inovações radicais plenamente patenteáveis.

Mesmo para a inovação modesta, puramente incremental, o sistema patentário dispõe de instrumentos de proteção. É o caso da patente dependente, concedida pela autoridade de propriedade industrial quando uma inovação representa melhoria demonstrável em relação à tecnologia expressa numa patente em vigor. A concessão da patente dependente equivale a uma licença compulsória, na medida em que obriga o titular da patente anterior a respeitar tal direito mediante o pagamento de royalties parciais arbitrados pela autoridade patentária. Em contrapartida, a patente dependente nunca é exclusiva, uma vez que não proíbe a aplicação industrial da melhoria por parte de outras empresas.

Na indústria de química fina, as grandes empresas transnacionais adotam a prática de criar "constelações protetoras" para patentes de moléculas que, por suas características, permitiriam um grande número de inovações a partir de pequenas modificações nos processos, na formulação e na aplicação do produto. Dessa forma, impedem que outras empresas, entre elas todas as indústrias dos países menos desenvolvidos, tenham acesso à referida tecnologia. A grande maioria das patentes de princípios ativos sintéticos registradas nos principais escritórios de propriedade industrial do mundo não expressam efetivamente inovações tecnológicas, mas sim uma densa rede virtual de proteção a um número reduzido de patentes estratégicas. Para manter esses privilégios abusivos os titulares ignoram, contando com a omissão complacente das autoridades patentárias, o critério da aplicação industrial que constitui um dos princípios tradicionalmente consagrados da patenteabilidade. Enquanto isso, os escritórios de patentes dos países economicamente menos desenvolvidos engolem "frangos" na filtragem dos pedidos de patentes, seja por precariedade de suas estruturas, inexperiência dos analistas ou por fragilidade da política tecnológica e industrial. Contra os interesses da indústria desses países, são concedidas patentes com excessiva abrangência e sem descrição do processo industrial.


O Brasil e o "me better"

Testes laboratoriais e clínicos de produtos destinados ao consumo humano ou com interferência na saúde humana - medicamentos e defensivos agrícolas, por exemplo - são investimentos caros que as empresas precisam custear para registrar esses produtos nos órgãos de fiscalização sanitária. Como compensação, está previsto no acordo TRIPS e nas legislações nacionais um período de proteção que varia entre 5 e 10 anos, conforme o valor e a complexidade dos testes realizados.

Um dispositivo da legislação norte-americana altamente estimulante para a inovação incremental é o binômio "me too - me better", que premia no âmbito do registro de produtos a capacidade das empresas de copiar e melhorar produtos conhecidos. Essa atividade inovativa costuma se aquecer com o acesso público aos dados de testes após o período de exclusividade concedido à empresa que os realizou.

A legislação brasileira de medicamentos genéricos não regulamentou o registro dos similares inovativos através de lei, mantendo-se apenas as categorias do medicamento de referência (líder ou patenteado) e do equivalente genérico ("me too") - na prática o "me better" foi inviabilizado.


Criatividade brasileira

Já nos anos 80 a indústria brasileira de química fina mostrava o seu potencial criativo. Um exemplo é um projeto absorvido e desenvolvido pela Carbonor para a produção de bicarbonato de sódio a partir de tecnologia da empresa belga Solvay, que detinha 30% do seu capital. Embora constitua uma entidade química definida, o bicarbonato de sódio é oferecido ao mercado sob a forma de distintos produtos comerciais (grades) classificados basicamente pela granulometria, que dita a sua melhor aplicação, algumas vezes através de mistura com outras substâncias.

Os grades obtidos sob sistema de produção contínua de bicarbonato pela Carbonor (tecnologia Solvay) guardavam uma relação produtiva constante entre eles, o que impossibilitava o atendimento adequado aos dois segmentos de mercado mais importantes: pó fino para fermentos e graúdo para sais de frutas. Assim, o sistema de produção contínua transferido no processo que foi adquirido resultava uma situação peculiar, contrária aos interesses comerciais da Carbonor. Para atender a grande demanda de pó fino havia uma sobra de graúdos (produção conexa); e vice-versa, se o sistema operacional fosse fixado para atender a demanda de graúdos, faltava o pó fino para seu nicho de mercado. A fornecedora da tecnologia Solvay não atendia o mercado de graúdos e não sabia como resolver esse problema em nosso país. Os técnicos brasileiros da Carbonor analisaram a situação existente e, com base na experiência adquirida na operação da tecnologia absorvida e em ensaios de laboratório e em experiências realizadas em bateladas e na própria planta industrial no Brasil, desenvolveram inovações (incrementais) no processo e na operação, expressas em modificações nas condições reacionais que levaram a um maior crescimento do cristal no reator, bem como na instalação de novas peneiras e de um novo sistema de reciclo. Com as alterações introduzidas, a empresa passou a programar "campanhas" operacionais mensais destinadas a atender todos os nichos do mercado nacional e exportando de forma contínua, sem haver sobras, nem faltar grades de produtos. Dessa forma, a empresa inovou tecnologia de processo sem alterar a natureza química das matérias-primas e dos produtos, adaptou sua planta industrial de forma a produzir aquilo que o mercado local demandava, simplificando a operação e reduzindo o custo de processamento. Não houve qualquer revolução científica, mas a Carbonor absorveu uma tecnologia, inovou-a e assim trouxe grandes benefícios para o País e para ela própria, em termos econômicos e comerciais.

Quando encontra brechas, a química fina brasileira costuma desenvolver com sucesso inovações incrementais, partindo de tecnologias disponíveis em nível internacional, adaptando-as e inovando-as. Outro bom exemplo é o AZT nacional que foi desenvolvido em 1992, reconhecido internacionalmente como de alta qualidade.

Por uma necessidade de sobrevivência, as poucas empresas farmoquímicas privadas que ficaram no mercado após a liberalização comercial da década de 90, prosseguiram absorvendo tecnologias e inovando-as, tanto que têm sido freqüentemente contratadas pelos laboratórios oficiais para reprocessar princípios ativos de qualidade inadequada que são adquiridos a baixo preço pelo governo no mercado internacional, em decorrência de uma esdrúxula aplicação da Lei de Licitações - o que torna o custo social bem maior.

No V Enitec, realizado em maio deste ano, três dessas empresas - Cristalia, Genvida e Nortec - apresentaram suas opções estratégicas de inovação que foram implementadas inteiramente com recursos próprios e reivindicaram o reconhecimento desse esforço por meio de programas continuados de compras governamentais. Negociações nesse sentido estão em curso, no âmbito do programa brasileiro de DST-Aids, hoje pressionado pelos elevados custos e pelo risco de desabastecimento.

Segundo o vice-presidente da ABIFINA, Nelson Brasil, merece atenção por parte do programa anti-Aids do Ministério da Saúde a alternativa de se absorver e produzir industrialmente no País anti-retrovirais genéricos, como o AZT convencional, propiciando-se assim as condições requeridas para que as empresas promovam inovações incrementais no seu processo produtivo. "Por se tratar de um princípio ativo anti-retroviral mais antigo e já fora de patente, o AZT é mais barato e bastante eficaz no primeiro combate à doença", afirma Nelson Brasil. "Isto justifica um esforço conjunto no sentido de se verticalizar sua produção no Brasil, e a partir daí inovar-se tecnologias de processos e produtos, contornando-se internamente a eventual escassez no mercado internacional de determinados intermediários."

Mas não é só na inovação incremental que a indústria farmoquímica brasileira demonstra competência. A Cristalia está preparando o lançamento no mercado internacional de um medicamento para a disfunção erétil - o Helleva - que comprovou nos testes ter maior eficácia que o líder Viagra: início de ação um pouco mais rápido e duração mais longa. A molécula desenvolvida (carbonato de lodenafil), uma vez ingerida, é transformada em metabólitos muito semelhantes aos que se originam do sildenafil, princípio ativo do Viagra. O produto já foi patenteado nos Estados Unidos e está em processo de patenteamento na Europa e no Brasil.

Segundo o presidente da Cristalia, Ogari Pacheco, o desenvolvimento do Helleva consumiu seis anos e representou algo em torno de 37% do esforço em P&D da empresa, que investe cerca de 7% do seu faturamento nessa atividade. Mas o retorno será compensador: a Cristalia espera obter com o novo produto, nesse segmento do mercado farmacêutico, uma participação de 20% a 25%, o que poderá significar um acréscimo de cerca de 10% no seu faturamento.

Como se pode constatar, criatividade e ímpeto inventivo não faltam à indústria nacional. Com adequado reconhecimento e apoio por parte do setor público, que tem também um papel fundamental na difusão da cultura da inovação incremental, pequenas contribuições podem gerar cumulativamente grandes benefícios para o País, gerando emprego e renda para mais brasileiros. Mas sempre tem que partir de uma base produtiva - a empresa.


Nota do Managing Editor: a matéria acima foi veiculada sob a rubrica Tendências, da Revista Facto, Edição número 2, de 2006, editada pela ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (www.abifina.org.br).

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