Laboratório de Química do Estado Sólido
 LQES NEWS  portfólio  em pauta | pontos de vista | vivência lqes | lqes cultural | lqes responde 
 o laboratório | projetos e pesquisa | bibliotecas lqes | publicações e teses | serviços técno-científicos | alunos e alumni 

LQES
pontos de vista
artigos de revisão

artigos de opinião

editoriais

entrevistas

divulgação geral

divulgação LQES

 
ARTIGOS DE OPINIÃO

Quantidade de patentes não mede grau de inovação.


Em matéria publicada recentemente no presente jornal ("Queda no registro de patentes frustra política industrial" publicada no Valor de 13/06/08) fica evidenciado que há uma queda considerável no triênio (2005/07) do número de patentes depositadas pelo Brasil nos Estados Unidos, refletindo, portanto, questionamentos a respeito da política de incentivo à inovação no País.

A utilização do número de patentes como indicador de inovação de um país pode ser absolutamente questionável por diversos motivos. Primeiro, porque há países, a exemplo do próprio EUA, que estabelecem critérios muito abrangentes para análise dos pedidos depositados, permitindo assim uma grande permeabilidade e grande número de concessões de patentes sem que seja acompanhada de uma qualidade, tanto do conteúdo da patente como da invenção em si. Assim, vários depósitos podem cercar uma única invenção, reivindicando diferentes proteções. Ou seja, o número de patentes não é necessariamente equivalente a várias invenções.

Outra conseqüência igualmente grave é que a possibilidade de se patentear qualquer coisa por um sistema muito permeável, tal como pequenas variações de produtos já consolidados no mercado, incentiva mais uma perpetuação do monopólio e do mercado do que realmente o desenvolvimento de reais inovações.

Segundo, porque nem toda patente leva a uma inovação, além de proteger suas invenções pelo sistema de patentes. Pesquisadores são julgados pelo número de patentes depositadas mesmo que não sejam concedidas ou licenciadas para futuras comercializações.

Ou seja: a patente é um fim ou um meio?

No caso do setor farmacêutico, vários estudos evidenciam que o crescente fortalecimento do sistema de proteção patentária ao longo dos últimos 15 anos não acompanha a taxa de inovação no setor, que é cada vez mais decrescente. Os mesmos ressaltam um aumento do número de medicamentos do tipo "me too" ("eu também" em português) - princípios ativos que seguem um padrão de estrutura molecular já estabelecido num grupo terapêutico, apresentando um mesmo mecanismo de ação farmacológica - com pouco ou nenhum ganho terapêutico.

Um inquérito publicado em abril de 2005 pela La Revue Prescrire concluiu que 68% dos 3.096 novos produtos aprovados na França entre 1981 e 2004 não trouxeram "nada de novo" em relação às preparações previamente disponíveis. De forma similar, a revista científica British Medical Journal publicou um estudo no qual demonstra que nem 5% de todos os medicamentos recentemente patenteados no Canadá podem ser considerados como reais inovações. Além disso, uma análise detalhada de uma centena de novos medicamentos aprovados pela Agência dos Estados Unidos para Regulação de Medicamentos e Alimentos (FDA), entre 1989 e 2000, revelou que 75% não apresentavam benefício terapêutico em relação aos produtos já existentes.

Um terceiro ponto de questionamento é a concessão de patentes injustificadas que apenas estendem o monopólio de objetos já protegidos anteriormente, podendo afetar negativamente políticas sociais - tais como a de acesso a medicamentos -, componente fundamental de uma política de desenvolvimento de um país.

Práticas monopolistas neste setor vêm cada vez mais refletindo uma dificuldade na promoção do acesso a ferramentas essenciais de saúde, em virtude da prática de preços altos por partes das empresas farmacêuticas transnacionais, bem como diminuição do número de fornecedores no mercado internacional.

Ainda que existam as chamadas flexibilidades para proteção da saúde pública previstas no acordo sobre propriedade intelectual (Acordo Trips) da OMC, como é o caso da licença compulsória, muitos países em desenvolvimento vêm sofrendo ataques infundados por parte de países desenvolvidos e suas empresas farmacêuticas.

Não por acaso, foi conduzido durante dois anos um processo de negociação entre os países-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS), plantado principalmente pelo governo brasileiro - que propôs junto, com o Quênia -, a resolução sobre saúde pública, inovação e propriedade industrial. A base que fundamentou essas discussões partiu de um relatório publicado em 2006 por uma comissão de especialistas internacionais (conhecida como CIPIH), igualmente comanditada por iniciativa desses países na OMS, chegando a um diagnóstico muito simples: o atual sistema de patentes, que permite a concessão de monopólios, não estimulou o desenvolvimento de inovações em saúde orientadas para as necessidades dos países em desenvolvimento e afetou o preço e o acesso a produtos essenciais, tal como presenciamos com o caso dos anti-retrovirais para Aids.

Em maio de 2008, chegou-se, após luta árdua, a uma Resolução da Assembléia Mundial de Saúde que solicita a criação de um grupo de trabalho com especialistas para avaliar "propostas para fontes novas e inovadores de financiamento para estimular a Pesquisa e Desenvolvimento" para enfrentar as necessidades em saúde dos países em desenvolvimento. O desafio agora é estudar modelos de incentivo à inovação que sejam orientados pelas necessidades em saúde, e não pela lucratividade potencial do mercado. Também estão na mesa propostas ainda incipientes de estudiosos de diferentes partes do mundo, que buscam desvincular o custo da inovação do preço dos medicamentos, tais como modelo de prêmios, pool de patentes e outros. Além disso, também foi a oportunidade de garantir apoio da OMS para que os países em desenvolvimento possam utilizar as flexibilidades do Trips de proteção à saúde pública.

Espera-se, portanto, que o Brasil tenha coerência interna no âmbito da nova política industrial que contempla o novo complexo industrial de saúde, para que sejam buscadas inovações voltadas para as necessidades do País e dos demais países em desenvolvimento, muito embora isso não vá significar necessariamente um aumento no número de patentes.


Nota do Managing Editor: esta matéria, de Gabriela Costa Chaves, farmacêutica da Campanha de Acesso a Medicamentos Essenciais, de Médicos Sem Fronteiras, foi veiculada primeiramente no jornal Valor Econômico, de 05 de agosto de 2008.


 © 2001-2020 LQES - lqes@iqm.unicamp.br sobre o lqes | políticas | link o lqes | divulgação | fale conosco