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Lei de Inovação

A Lei de Inovação foi finalmente aprovada pelo Senado Federal e agora segue para sanção presidencial. Trata-se de um diploma ambicioso, que afeta tanto a política de crédito e de incentivos para novos produtos e tecnologias quanto o arcabouço jurídico que regula parcerias entre entidades públicas, seus pesquisadores e a iniciativa privada.

Embora uma das principais pendências, a definição do pacote de incentivos fiscais para motivar empresas a buscar novas tecnologias, tenha ficado para o futuro, a aprovação da lei e sua provável sanção devem ser saudadas como um passo positivo.

Era urgente criar mecanismos jurídicos e financeiros para as empresas, universidades e cientistas interagirem na procura por soluções inovadoras. Até aqui, essa colaboração vinha ocorrendo de forma mais ou menos precária, principalmente através das fundações universitárias, que dão margem a muitas críticas e atuações pouco transparentes.

Com a nova lei, as partes poderão constituir fundos, criar sociedades anônimas, tomar empréstimos, receber incentivos e dividir patentes.

É certo que apenas o marco legal não assegura que o país irá gerar nova tecnologia. A grande maioria das leis está eivada de boas intenções, mas isso não basta. Fundos públicos e verbas orçamentárias sempre podem ser contingenciados por um Estado às voltas com problemas financeiros. O interesse da indústria e os investimentos podem, assim, não se materializar.

Aqui, o histórico do Brasil não é dos melhores. Embora o país conte com uma universidade pública relativamente forte (para padrões do Terceiro Mundo) e uma indústria competente, a interação entre as duas áreas sempre foi mínima.

O cientista, com freqüência, teve medo do "capital" e os empresários nem sempre acreditavam que a universidade tinha algo a lhes oferecer, além da formação. Se a lei contribuir para mudar essa cultura, já terá alcançado um importante objetivo.

Nota do Managing Editor: Este Editorial foi publicado no Jornal Folha de São Paulo, de 13 de novembro de 2004.


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