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ARTIGOS DE OPINIÃO
Os sicários de Midas. Em algum lugar, naquela pilha de processos de patentes, pode estar a próxima revolução tecnológica. Deveríamos estar tornando mais fácil e mais rápida a conversão de novas ideias em empregos", disse o presidente americano Barack Obama ao assinar a nova America Invents Act. Segundo a Associated Press a nova lei, assinada em 16/09/11, reforma radicalmente um sistema que estava em vigor desde 1952. Um dos aspectos da mudança é a maior flexibilidade e simplicidade burocrática fornecida aos usuários do processo de solicitação de patentes. No caso brasileiro a lei de patentes só tem uma década e meia e já está ultrapassada. Ela já nasceu inadequada aos interesses produtivos brasileiros e já deveria ter sido revista. Além de não incentivar a proteção intelectual e sua "conversão" em desenvolvimento produtivo, nossa legislação é considerada omissa e ineficaz ao estímulo competitivo da indústria nacional. É, sobretudo, atrasada frente à legislação patentária de países mais desenvolvidos. Seu mecanismo de reconhecimento do piper line como fator de proteção da propriedade intelectual internacional, desde o início do processo de solicitação de patentes em outros países, atrasa e prejudica a mobilização da produção científica brasileira com vistas ao desenvolvimento de novos produtos. Pior que a lei, no entanto, é a operação de registro no Brasil. A lentidão burocrática no processo é devida à conhecida e auto proclamada falta de estrutura e de pessoal dos órgãos responsáveis. Por outro lado, no entanto, é resultado de uma concepção ou talvez de um conceito que considera o tempo como variável irrelevante na concessão de uma patente, cujo prazo pode levar de 4 a 11 anos. Ou seja, independentemente do ritmo em que ocorrem as inovações tecnológicas, fator predominante da competitividade industrial, pedidos de patentes, muitas vezes resultados de pesquisa de interesse econômico, ficam submetidos a uma espera de anos. Brasil amplia número de mestres e doutores por ano, mas apenas 0,7% estavam em empresas privadas em 2008. Créditos: Valor Econômico.
No Brasil essa realidade é especialmente trágica se considerarmos os esforços que levaram à expansão qualitativa e quantitativa da produção científica. Produzimos quase 3% da ciência mundial. De 1990 a 2008 o Brasil pulou de 3665 artigos publicados, em relevantes periódicos científicos internacionais, para 30021. Ao mesmo tempo em que ampliamos o número de mestres e doutores por ano, tendo chegado a 50 mil titulados em 2009, perdemos pesquisadores em centros de P&D industriais. Em 2008 o número de pesquisadores em empresas privadas alcançava meros 0,7% do total. Não é de se espantar, assim, que algumas das nossas universidades sejam responsáveis por 60% das 2072 patentes solicitadas no Brasil entre 2001 e 2008. Nos EUA os centros de P&D de empresas são responsáveis pela contratação de 70% dos mestres e doutores em áreas como engenharias, física e química, farmácia e biologia molecular. Nos EUA, ainda, as universidades são responsáveis por apenas 3% das solicitações de patentes. A proximidade entre a P&D e as estratégias de negócio e de inovação da empresa é essencial para que as patentes alcancem a materialidade do produto. Já as patentes solicitadas ou mesmo registradas pelas universidades brasileiras nem sempre alcançam ou despertam o interesse por empresas, que não as encomendaram e que, em muitos casos, vão saber de sua existência tarde demais. Por outro lado, nem sempre os autores das ideias se interessam pelo seu produto. Em 2004 o Brasil possuía 106 registros de patentes no United States Patent and Trademark Office (USPTO) e a China 404. Em 2007 nosso país foi responsável por 90 registros contra 1.121 da China, 545 da Índia e 158 da Malásia, ficando em 29º lugar na lista geral. Em 2009, enquanto a China pulava para 1655 registros de patentes no USPTO, a Índia alcançava 760 e o Brasil se mantinha em103. Nossa produção científica está em alta, mas suas expressões produtivas nem tanto. O conhecimento e os recursos humanos gerados nas universidades devem favorecer uma agenda de inovação e produtividade à indústria brasileira. Esse caminho, no entanto, não é espontâneo e nem depende da vontade das universidades ou das empresas. Depende, sim, de incentivos e estímulos de políticas governamentais e, sobretudo, de uma legislação patentária que não torne desinteressante ou obsoleto, para nossa economia ou para os usuários da produção intelectual, o processo de solicitação de patentes. Luiz Roberto Liza Curi, sociólogo, foi Diretor Nacional de Políticas de Educação Superior do MEC e Diretor Geral de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico de São Paulo. Nota do Manager Editor: esta matéria foi primeiramente veiculada na revista Valor Econômico, em 21 de novembro de 2011. |
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