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NOVIDADES
O que realmente pode ser qualificado como nanotecnólogico? Seria tudo aquilo que é plasmado e/ou produzido dentro de dimensões nanométricas ou, aí também, é necessário definir, circunscrever? A "Classe 977", criada pelo US Patent and Trademark Office (USPTO), está aí para, mesmo que minimamente, responder a tais questões. O órgão acaba de instituir uma categoria de patentes reservada às nanotecnologias. Para pertencer à nova classe, uma invenção terá que apresentar pelo menos uma dimensão inferior a 100 nm. E não basta apenas isso: terá ainda que ter uma característica inovadora, diretamente ligada à sua escala nanoscópica. Trata-se de uma decisão do PTO, que se dá em função da alta demanda de patentes depositadas para produtos ou procedimentos nanotecnológicos. Objetivando gerenciar adequadamente esse aumento do número de pedidos, o órgão já começou a instrumentalizar seus examinadores com os conceitos e a terminologia próprios desse tipo de técnicas. Contudo, permanecem ainda uns tantos problemas que podem vir a travar a comercialização dos avanços. Com freqüência as nanotecnologias se situam na fronteira de várias ciências: química, física, biologia, etc. Assim, a nova categoria visa a simplificar o trabalho de classificação e a evitar as interferências entre áreas. Que as nanotecnologias vêm se impondo mais e mais no mundo moderno, não há como negar. A contribuição das mesmas para a economia americana (previsão de 2001, da National Science Foundation - NSF) poderá fazer com que esta se eleve a trilhão de dólares até 2015. New York Times, October 24, 2004. (Tradução/Texto - MIA) |
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