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Despesa com pesquisa terá incentivo.

Regra de dedução múltipla permitirá abater do IR gastos com contratação de pessoal. O projeto que institui a Lei de Incentivos Fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento está pronto e seria enviado ao Congresso em 16/04 ou no máximo na próxima semana. Essencial para a implementação integral da política industrial e da Lei de Inovação, a Lei de Incentivos Fiscais foi acertada entre os ministérios de Ciência e Tecnologia e da Fazenda.

Entre os benefícios constam a adoção de uma regra múltipla de dedução do Imposto de Renda na contratação de pesquisadores, elevação de 4% para cerca de 8% do percentual de isenção do Imposto de Renda e acesso direto aos incentivos pelas empresas cujos programas de inovação forem de baixo valor.

Outra medida que constará na proposta é a concessão de benefício fiscal para grandes e médias empresas que doarem recursos para inovação nas pequenas empresas de uma mesma cadeia produtiva. As diretrizes do projeto foram acertadas entre os ministros de Ciência e Tecnologia, Eduardo Campos, e da Fazenda, Antonio Palocci.

"O projeto é um ponto de partida e não de chegada porque uma lei desta relevância será objeto de múltiplas manifestações, seja dos parlamentares, seja das demais partes envolvidas", comentou o secretário de Ciência e Tecnologia, Francelino Grando.

Diretrizes

As diretrizes da Lei de Incentivos Fiscais foram negociadas no início do mês. Um dos acertos foi chamado de "automatismo parcial", um dos pontos defendidos pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Esse tipo de benefício prevê que empresas que fizerem investimentos em inovação em valores considerados baixos (o teto ficou de ser definido na regulamentação da lei ou durante negociação no Congresso) terão acesso automático parcial aos benefícios fiscais.

O Ministério da Ciência e Tecnologia considera que essa é uma medida que desburocratiza o acesso aos incentivos, bastando à empresa o envio das informações sobre o programa adotado ao ministério (a empresa estará sujeita a fiscalização).

Outra modificação eleva para cerca de 8% o atual percentual de isenção de 4% do Imposto de Renda das empresas com gastos em pesquisa e desenvolvimento. Esse tipo de isenção data de 1993, quando a alíquota era de 8%. Posteriormente, em 1997, o percentual baixou para 4% que vigora atualmente. Na área trabalhista, haverá desoneração parcial dos gastos com a contratação.

As empresas serão autorizadas a deduzir despesas tributárias previdenciária, patronal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e impostos sociais incidentes sobre a contratação de profissionais especializados (mestres e doutores).

Dedução

O secretário de Ciência e Tecnologia, Francelino Grando, explicou que foi montada uma regra de dedução múltipla. Por essa regra, as despesas geradas com a contratação de pessoal (válida apenas para pesquisadores vinculados à inovação) poderão ser dedutíveis em até 200% do Imposto de Renda. Numa escala, deduz-se inicialmente 100%, posteriormente, pelo caráter da inovação, deduz-se mais 60%, em seguida mais 40% pelo fato de o profissional ser um pesquisador e, por último, se o produto ou serviço gerar patente, deduz-se mais 20%. Nesse aspecto, se um pesquisador custar R$ 8 mil para a empresa, a dedução poderá chegar a até R$ 16 mil.

O projeto de lei proporá também um incentivo específico para as grandes e médias empresas que doarem recursos para inovação em pequenas empresas de uma mesma cadeia produtiva. As empresas doadoras poderão abater o valor diretamente das despesas e as que receberem os recursos poderão utilizá-los para pagar tributos.

O arcabouço dos incentivos fiscais foi concluído na semana em que foram lançados 20 editais para projetos de pesquisa científica e tecnológica. Os editais, que deverão mobilizar R$ 220 milhões em projetos de pesquisa, estão relacionados às áreas contempladas pela política horizontal: semicondutores, produtos fármacos, bens de capital, software, biotecnologia e nanotecnologia.

Kicker: doações para inovação nas pequenas empresas também terão benefícios.

Nota do Managing Editor: Matéria veiculada primeiramente na Gazeta Mercantil, Caderno A, p. 8, de 15 de abril de 2005, assinada por Luciana Otoni.


Veja mais:

Incentivos fiscais relativos aos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

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