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NOVIDADES

Regulação da Nanotecnologia

Com início em 1o de janeiro de 2013, todas as pessoas que utilizam ou trabalham em contato com nanopartículas (a partir da utilização de 100 gramas), na França, deverão notificar o fato, através de um relatório, ao Ministério da Ecologia, Desenvolvimento Sustentável e da Energia.


Esta nova disposição se aplica:

aos produtores;
aos importadores;
aos distribuidores,
aos utilizadores (mesmo os laboratórios públicos ou privados de pesquisa).


Ela diz respeito:

às substâncias na forma nanoparticulada;
às substâncias como tal ou em misturas, mas não estando ligadas;
aos materiais destinados a rejeitar nanomateriais em condições normais de utilização.

A declaração, que ocorrerá antes de 01 de maio de cada ano, sob pena de sansões administrativas, deverá incluir:

a identidade das substâncias;
a quantidade e os usos dessas substâncias;
a identidade dos utilizadores profissionais a quem foram cedidas essas substâncias, através de pagamento ou gratuitamente,
informações sobre os perigos das substâncias e as exposições que estão propensas a ocorrer.



Regulação da Nanotecnologia na França: agora, mandatória!

Créditos: MSD.


A ANSES (Agência Nacional de Segurança Sanitária da Alimentação, Ambiente e Trabalho) estará encarregada da gestão das declarações e da organização dos dados coletados. Estes, em seguida, serão colocados à disposição de um certo número de órgãos, tais como a AFSSAPS (Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Produtos de Saúde), o InVS (Instituto Nacional de Vigilância Sanitária) e o INRS (Instituto Nacional de Pesquisa e Segurança)...

Gist (Tradução - MIA).


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