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NOVIDADES
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de setembro, o Projeto de Lei 2.177/11, que aperfeiçoa o marco regulatório das atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado para entrar em vigor. O projeto, de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), faz mudanças, por exemplo, na Lei 10.973/04, conhecida como Lei de Inovação. De acordo com o substitutivo do relator pela Comissão Especial, deputado Sibá Machado (PT-AC), tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes. Falta pouco para o marco regulatório da C,T & I entrar em vigor. Créditos: Protec
Sibá Machado ressaltou que o texto foi formulado com a participação de várias comunidades científicas. "O Brasil terá um marco regulatório mais objetivo para melhorar o ambiente de trabalho e de cooperação da pesquisa científica e tecnológica das universidades brasileiras com as empresas", afirmou. Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa. Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua instituição de origem esteja associada ou vinculada. No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação. Outro entrave existente no ambiente de pesquisa brasileiro é a burocracia na importação de insumos e equipamentos. Para tentar resolver o problema, o projeto prevê que um regulamento estipulará normas simplificadas para atender a tempo os cronogramas de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O objetivo é assegurar também a integridade dos componentes sensíveis e os prazos de validade e segurança dos insumos vivos. Quanto à prestação de contas, ela deverá obedecer às características da área, ser simplificada e, preferencialmente, por meio eletrônico. "Com as modificações trazidas pela Emenda 85, o Brasil passou a dispor de um marco legal que atende melhor o trabalho da pesquisa e da inovação pública em parceria com a iniciativa privada", disse Sibá Machado. "Agora, de certa forma, o Projeto 2.177 vem para regulamentar esses artigos da Constituição." O Marco Regulatório de Acesso à Biodiversidade Brasileira, sancionado em maio pela presidenta Dilma Rousseff, regulamenta a utilização do patrimônio genético da fauna e da flora do País para pesquisas e protege o conhecimento de comunidades e povos tradicionais. Ascom MCTI. |
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