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Importação de substâncias para pesquisas científicas deve ser desburocratizada, aprova CE.


A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (3) o relatório de Cristovam Buarque (PPS-DF) a uma proposta (PLS 133/2014) que pode desburocratizar a vida dos cientistas e pesquisadores brasileiros. O projeto simplifica a importação de substâncias a serem utilizadas em pesquisas e projetos técnicos e científicos.

Pelo texto, a importação destas substâncias, inclusive padrões e reagentes analíticos, por pesquisadores credenciados no CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), deverá ser autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio de procedimento simplificado e gratuito.



Créditos: Protec


Este procedimento deverá ser preferencialmente eletrônico, com prazos e quantidades máximas definidos em regulamento, devendo o pesquisador assinar uma declaração atestando a responsabilidade sobre a posse e o uso das substâncias que importar.


Custo da ciência no Brasil

Durante a discussão, Cristovam citou o estudo Custo Brasil: burocracia e importação para a ciência, produzido pela Academia Brasileira de Ciências em 2014.

Uma das conclusões da pesquisa, feita junto a centenas de cientistas de 13 Estados brasileiros, é que a dependência de equipamentos e insumos de fora e as dificuldades que eles enfrentam para a importação têm levado a quase totalidade deles a alterar os rumos das pesquisas.

— É imprescindível que a importação destas substâncias seja desburocratizada, algo célere e simplificado. A produção do conhecimento científico caracteriza-se hoje pelo dinamismo, linhas de pesquisa podem tornar-se obsoletas com rapidez. É preciso acesso em tempo real a todos os recursos necessários — defendeu o senador.

Ele finalizou alertando que a burocracia e consequente lentidão nestes processos já tem levado diversos laboratórios de multinacionais a transferirem pesquisas, antes aqui realizadas, para outros países.

Agência Senado. Posted: abril 03, 2018.



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