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Regulamentação da Lei de Inovação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última terça-feira, dia 11 de outubro, o decreto de regulamentação da Lei de Inovação (10.972), esperado desde quando a lei foi aprovada, no dia 2 de dezembro de 2004. O decreto, de número 5.563, data de 11 de outubro, mas foi publicado no dia 13, no Diário Oficial da União. A assinatura ocorreu em uma solenidade realizada no Palácio do Planalto, na terça-feira.

O ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, destacou entre os mecanismos regulamentados pelo decreto o instrumento da subvenção, que prevê o aporte de recursos públicos e não reembolsáveis diretamente às empresas. A prioridade será dada para as pequenas e microempresas e à Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). O valor da subvenção será definido anualmente por meio de portaria interministerial. A fonte de recursos será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Leia a íntegra do decreto.


Nota do Managing Editor: este texto foi primeiramente publicado, no site Inovação Unicamp (http://www.inovacao.unicamp.br/index.shtml), em 13 de outubro de 2005.

Veja mais:
Íntegra do Projeto de Lei que Regulamenta a Lei de Inovação.


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